Decretos
Decreto nº 94.193, de 7 de abril de 1987
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro-Chefe do Gabinete Civil, para a prática do ato que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 7 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1987
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