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Decreto nº 94.181, de 6 de abril de 1987

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à RÁDIO TAMADARÉ S/A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 130.054/83,

DECRETA:

Art. 1.
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1° de maio de 1983, a concessão da RÁDIO TAMANDARÉ S.A., outorgada através do Decreto n° 30.373, de 9 de janeiro de 1952, para explorar, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo únicoA execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de abril de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1987

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