Decretos
Decreto nº 94.176, de 2 de abril de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à VALEC - Engenharia e Construções Limitada, para a construção, uso e gozo de duas estradas de ferro, sendo uma na região da Bacia do Araguaia - Tocantins, no rumo norte-sul, abrangendo os Estados de Goiás, Mato Grosso, Pará, Maranhão e o Distrito Federal e outra na região Centro-Oeste, na direção leste-oeste, abrangendo os estados de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Rondônia e o Distrito Federal, nos termos das Cláusulas dos Contratos a serem celebrados entre o Ministério dos Transportes e aquela Empresa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8°, item XV, alínea d, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional n° 1, de 17 de outubro de 1969,
DECRETA:
Brasília, 2 de abril de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1987