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Decreto nº 94.174, de 2 de abril de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a extinção, transformação, reclassificação e criação de funções do Quadro Permanente do Instituto Brasileiro do Café - IBC, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7° e 8° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei n° 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto n° 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto n° 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta no Processo s/n°,

DECRETA:

Art. 1.
São criadas, transformadas e reclassificadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Instituto Brasileiro do Café - IBC.
Art. 2.
As atribuições das funções de Assistente de que trata este decreto são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.
Art. 3.
Ficam suprimidas as funções de confiança constantes do Anexo II, para o fim de compensar as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de abril de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1987

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