Decretos
Decreto nº 94.172, de 2 de abril de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Campos de Pilar", composto pelo imóvel denominado "Castanhalzinho" e parte dos imóveis "Boa Vista" e "Pilar", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Alenquer, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.623, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Brasília, 02 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1987 e retificado no DOU de 6.4.1987