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Decreto nº 94.163, de 1 de abril de 1987

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., autorizada a promover a elevação do seu capital social, mediante a emissão de novas ações, das quais a União subscreverá o equivalente a CZ$ 470.000.000,00 (quatrocentos e setenta milhões de cruzados) em ordinárias nominativas.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1° de abril de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.1987

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