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Decreto nº 94.151, de 30 de março de 1987

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento da habilitação em Química das Faculdades Metodistas Integradas "Isabela Hendrix".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23018.006287/84-40 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Química no curso de Licenciatura em Ciências, 1º grau, ministrado pelas Faculdades Metodistas Integradas "Isabela Hendrix", mantidas pelo Instituto Metodista "Isabela Hendrix" com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1987

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