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Decreto nº 94.150, de 26 de março de 1987

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Banco da Amazônia S.A. - BASA a elevar o seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição da República, e tendo em vista o disposto no artigo 121 do Decreto nº 93.872, de 23-12-86,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Banco da Amazônia S.A. - BASA autorizado a elevar o seu capital social em CZ$ 1.972.941.000,00 (um bilhão novecentos e setenta e dois milhões novecentos e quarenta e um mil cruzados), mediante subscrição de ações, utilizando-se de recursos provenientes do Tesouro Nacional, dos demais acionistas e, vencido o prazo de preferência, do público, mantida a participação majoritária da União.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1987

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