Decretos
Decreto nº 94.148, de 26 de março de 1987
"Art. 9º Para o registro e licenciamento de veículo rodoviário de carga, o proprietário deverá apresentar ao órgão de trânsito, além dos documentos exigidos pela Legislação Nacional de Trânsito: Prova de registro no RTB, quando se tratar de transportador já registrado;
"
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 89.874, de 28 de junho de 1984, que regulamenta o Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Bens (RTB), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando o disposto na Lei nº 7.092, de 19 de abril de 1983,
DECRETA:
"
"
"
"
"
Brasília, 26 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
José Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1987