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Decreto nº 94.139, de 24 de março de 1987

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera dispositivo do Decreto nº 92.858, de 27 de junho de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 78, item I do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelos Decretos nºs 83.146, de 7 de janeiro de 1979 e 89.658, de 15 de maio de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
O § 1º do artigo 5º, do Decreto nº 92.858, de 27 de junho de 1986, que cria o Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5º

§ 1ºO Museu Aeroespacial (MUSAL), é subordinado diretamente ao Diretor do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica".
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1987

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