Decretos
Decreto nº 94.139, de 24 de março de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto nº 92.858, de 27 de junho de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 78, item I do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelos Decretos nºs 83.146, de 7 de janeiro de 1979 e 89.658, de 15 de maio de 1984,
DECRETA:
"Art. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5º
Brasília, 24 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1987