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Decreto nº 94.137, de 24 de março de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o Decreto nº 75.546, de 1º de abril de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 75.546, de 1º de abril de 1975, que aprova o regulamento para o Centro de Eletrônica da Marinha.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1987

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