Decretos
Decreto nº 94.136, de 24 de março de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento para os Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 8º da Lei nº 7.574, de 23 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Brasília, 24 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1987
REGULAMENTO PARA OS QUADROS DE
OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA
CAPÍTULO I
Dos Fins
CAPÍTULO II
Da Organização
- Capitão-de-Fragata;
- Capitão-de-Corveta;
- Capitão-Tenente;
- Primeiro-Tenente; e
- Segundo-Tenente.
CAPÍTULO III
Do Ingresso nos QOAM
CAPÍTULO IV
Do Concurso
CAPÍTULO V
Do Acesso
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais