Decretos
Decreto nº 94.127, de 20 de março de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à PROGRESSO DO ACRE COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.011271/84 (Edital nº 111/84),
DECRETA:
Brasília, 20 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.1987