Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 94.122, de 20 de março de 1987

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Vale do Rio Doce, áreas de terras situadas nos Municípios de Araxá e Tapira, ambos do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, letra ¿f¿, e artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.785, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Vale do Rio Doce, as áreas de terras de propriedade de particulares, necessárias à implantação do complexo industrial denominado "Projeto Titânio", a cargo da referida empresa, áreas essas situadas nos Municípios de Tapira e Araxá, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
As áreas referidas no artigo anterior, com 1.382,95ha (um mil trezentos e oitenta e dois hectares e noventa e cinco ares) e 637,03ha (seiscentos e trinta e sete hectares e três ares), respectivamente, são representadas por duas poligonais, cujos vértices têm as coordenadas geográficas constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a Companhia Vale do Rio Doce poderá, no processo judicial, alegar a urgência da desapropriação, promovendo a imissão provisória na posse e a efetivação da desapropriação, com seus próprios recursos, em seu próprio nome e com a assistência da União.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.1987

ANEXO I - POLIGONAL DA ÁREA DE ARAXÁ - MG

A área de Araxá, a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 94.122, de 20 de março de 1987, compreendida por uma poligonal fechada, tem as seguintes coordenadas:

VÉRTICENEDISTÂNCIA
17.834.950310.210
27.834.000308.9001.618.209
37.834.000307.0001.900.000
47.835.460307.0001.460.000
57.836.350307.8701.244.588
67 836.910309.0401.297.112
77.834.950310.2102.282.652

ANEXO II - POLIGONAL DA ÁREA DE TAPIRA - MG

A área de Tapira, a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 94.122, de 20 de março de 1987, compreendida por uma poligonal fechada, tem as seguintes coordenadas:

VÉRTICENEDISTÂNCIA
17.796.321,177305.805,165
27.796.321,177301.695,1654.110,0
37.800.411,177301.695,1654.090,0
47.800.411,177304.915,1653.220,0
57.800.531,177304.915,165120,0
67.800.531,177305.215,165300,0
77.800.291,177305.215,165240,0
87.800.291,177305.155,16560,0
97.799.681,177305.155,165610,0
107.799.681,177305.005,165150,0
117.799.231,177305.005,165450,0
127.799.231,177304.905,165100,0
137.797.021,177304.905,1652.210,0
147.797.021,177305.355,165450,0
157.796.571,177305.355,165450,0
167.796.571,177305.805,165450,0
17.796.321,177305.805,165250,0

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.