Decretos
Decreto nº 94.120, de 19 de março de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16 entre Argentina, Brasil, Chile, México, Uruguai e Venezuela, no setor da indústria petroquímica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
CONSIDERANDO que os Plenipotenciários da Argentina, Brasil, Chile, México, Uruguai e Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 17 de novembro de 1986, em Montevidéu, o Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16,
DECRETA:
Brasília, 19 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.1987