Decretos
Decreto nº 94.116, de 19 de março de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a reintegração e inclusão de servidor no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição, de acordo com os artigos 58 e 59, da Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952, tendo em vista a Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, o que consta do Processo n° 00600.014990/86-01, e
CONSIDERANDO que o Juiz Federal da 5ª Vara - Seção do Estado do Rio de Janeiro julgou procedente o pedido de reintegração a que se refere a Ação Ordinária (Proc. n° 2.451.409/80);
CONSIDERANDO que o Tribunal Federal de Recursos mediante Acórdão de 15 de abril de 1986, por unanimidade de votos negou provimento à Apelação Cível n° 83.771-RJ e confirmou a sentença de primeira instância,
DECRETA:
Brasília, 19 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1987