São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c ", e "d ", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Fazendas Samarco e Chapadão do Rio Quartel", com a área total de 689,2700ha (seiscentos e oitenta e nove hectares e vinte e sete ares), situados no Município de Linhares, no Estado do Espírito Santo, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.618, de 2 de maio de 1986.Parágrafo únicoOs imóveis rurais a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do Ponto (P0), de coordenadas geográficas longitude 40°14'30"WGr e latitude 19°31'11"S, situado na divisa com herdeiros de Horestes Casoti; deste, segue por linha seca, confrontando com herdeiros de Horestes Casoti, Prino Giocomin e Narciso da Ros, com o azimute de 74°30'00" e distância de 2.300m, até o Ponto 1, situado na divisa com Izaias Bonna; deste, segue por linha seca, confrontando com Izaias Bonna, com o azimute de 166°30'00" e distância de 850m, até o Ponto 2, situado na divisa com Mario Augusto de Carvalho; deste, segue por linha seca, confrontando com Mario Augusto de Carvalho, com azimute de 255°00'00'' e distância de 1.300m, até o Ponto 2-A; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com Mario Augusto de Carvalho, com o azimute de 165°00'00" e distância de 1.770m, até o Ponto 3, situado na divisa com Dalpieri; deste, segue por linha seca, confrontando com Dalpieri, com o azimute de 257°30'00" e distância de 1.000m, até o Ponto 4, situado junto a uma estrada; deste, segue pela margem da estrada rumo sul, confrontando com Dalpieri, com a distância de 150m, até o Marco 5, situado na margem da estrada; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com Dalpieri, com o azimute de 258°00'00" e distância de 1.450m, até o Ponto 6, situado na divisa com José Nardi; deste, segue por linha seca, confrontando com José Nardi, José e Jerônimo Valfre, com os seguintes azimutes e distância: 347°15'00" e 650m, até o Ponto 7; 75°00'00" e 330m, até o Ponto 8; 345°00'00" e 1.140m, até o Ponto 9, situado junto a uma estrada; deste, segue pela margem da estrada rumo oeste, confrontando com José e Jerônimo Valfre, com a distância de 200m, até o Ponto 10, situado na margem da estrada na divisa com Mario Mendonça de Carvalho; deste, segue por linha seca, confrontando com Mario Mendonça de Carvalho, com azimute de 345°00'00" e distância de 930m, até o Ponto 11, situado na divisa com Evaldo da Luz; deste, segue por linha seca, confrontando com Evaldo da Luz e herdeiros de Horestes Casoti, com o azimute de 75°00'00" e distância de 1.300m, até o Ponto (P0), início da descrição do perímetro (Fontes de Referência: Carta do IBGE, Folha SE.24-Y-DIV, Escala 1:100.000, Ano 1979 e Mapa Planialtimétrico do Estado do Espírito Santo - Projeto RADAMBRASIL).