Decretos
Decreto nº 94.112, de 19 de março de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto n° 93.090, de 8 de agosto de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 46 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
"Art. 1° .......................................................................................................
.................................................... .............................................................
..................................................................................................................
- Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde;
- Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde;
- Subdiretor de Aplicação dos Recursos para Assistência Médico-Hospitalar da Diretoria de Saúde;
- Diretor do Centro de Medicina Aeroespacial;
- Diretor do Hospital de Força Aérea do Galeão;
- Diretor do Hospital Central da Aeronáutica; e
- Diretor do Hospital de Força Aérea de Brasília."
Brasília, 19 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1987
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