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Decreto nº 94.109, de 18 de março de 1987

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Art. 1.
O artigo 1° do Decreto n° 83.904, de 28 de agosto de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° O Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX), criado pela Lei n° 5.025, de 10 de junho de 1966, será integrado pelos seguintes membros:

IMinistro de Estado da Fazenda, como presidente;
IIMinistro de Estado da Indústria e do Comércio e Ministro de Estado das Relações Exteriores, como vice-presidentes;
IVMinistro de Estado da Agricultura;
VMinistro de Estado dos Transportes;
VIMinistro de Estado das Minas e Energia;
VIIMinistro de Estado da Ciência e Tecnologia;
VIIIPresidente do Banco Central do Brasil;
IXPresidente do Banco do Brasil S.A;
XDiretor da Carteira de Comércio Exterior - CACEX do Banco do Brasil S.A., que exercerá a função de Secretário-Executivo do Órgão;
XI8 (oito) representantes do setor privado, nomeados pelo Presidente da República."

III - Ministro de Estado-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a estrutura do Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O § 1° do artigo 1° do Decreto n° 83.955, de 12 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto n° 84.051, de 3 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° ............................................................................................................................

§ 1ºO órgão de que trata este artigo será dirigido pelo Diretor da Carteira de Comércio Exterior - CACEX, do Banco do Brasil S.A., como Secretário-Executivo.
§ 2º..................................................................................................................................
Art. 3.
O Conselho Nacional de Comércio Exterior poderá reunir-se, sempre que necessário, a nível de representantes dos seus membros titulares.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1987 e retificado no DOU de 14.4.1987

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