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Decreto nº 94.086, de 10 de março de 1987

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera os incisos I e VI do artigo 1° do Decreto n° 93.800, de 18 de dezembro de 1986, que fixa os efetivos do Exército para 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983.

DECRETA:

Art. 1.
OS QUADROS mostrados nos incisos I (OFICIAIS-GENERAIS) e VI (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do artigo 1° do Decreto nº 93.800, de 18 de dezembro de 1986, que fixa os efetivos do Exército para 1987, passam a vigorar nos termos que se seguem:
IOFICIAIS-GENERAIS

Serviços

PostoCombatenteIntendentesMédicosEngenheiros MilitaresSoma
General-de Exército14---14
General -de Divisão3711342
General-de Brigada80431097
Total1315413153
II. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
III. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
IV. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
V. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
VITOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUIDOS
EspecificaçãoQuantidade
Oficiais-Generais153
Carreira12.717
OficiaisTemporários5.507
SOMA18.224
SubtenentesCarreira26.411
Subtenentes e SargentosTemporários12.070
SOMA38.481
Taifeiros1.045
Cabos e Soldados153.450
TOTAL211.353
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1987

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