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Decreto nº 94.085, de 10 de março de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera a alínea i, item II, do artigo 6°, do Decreto n° 93.630, de 28 de novembro de 1986, que dispõe sobre os representantes do Ministério da Indústria e do Comércio no Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A alínea i, item II, do artigo 6°, do Decreto n° 93.630, de 28 de novembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6° Integram o Conselho do CONAMA:

IIConselheiros, representantes:
i)do Ministério da Indústria e do Comércio o Secretário de Tecnologia Industrial, o Secretário-Executivo do Conselho de Desenvolvimento Industrial e o Presidente da Empresa Brasileira de Turismo."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Deni Lineu Schwarts

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1987

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