Decretos
Decreto nº 94.084, de 10 de março de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Programa Nacional de Material Escolar, dispõe sobre sua execução e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
Considerando os propósitos democráticos de universalização e melhoria do Ensino de 1° Grau contidos no Programa "Educação para Todos";
Considerando os reclamos da comunidade educacional quanto à necessidade de suprirem-se as escolas com material escolar básico;
Considerando que a democratização do ensino deve ser compreendida como garantia, à toda população, de efetivas condições de aprendizagem e de ensino de qualidade;
Considerando que, para esse efeito, tornar-se necessária a implementação de medidas que assegurem, aos alunos e professores das unidades escolares da rede pública de 1° Grau, acesso a materiais didáticos e pedagógicos,
DECRETA:
Brasília, 10 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1987