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Decreto nº 94.082, de 6 de março de 1987

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o artigo 1° do Decreto nº 93.247, de 11 de setembro de 1986, que autorizou o funcionamento o curso de Medicina Veterinária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000758/86-87 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 1° do Decreto n° 93.247, de 11 de setembro de 1986, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Medicina Veterinária, da Faculdade de Medicina Veterinária Octávio Bastos, mantida pela Fundação de Ensino Octávio Bastos, a ser implantada no Município de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo".

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1987

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