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Decreto nº 94.081, de 6 de março de 1987

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto de Ciências Sociais de Americana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000496/85-51 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados a ser ministrado pelo Instituto de Ciências Sociais de Americana, mantido pelo Instituto Salesiano Dom Bosco de Americana, com sede na cidade de Americana, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de março de 1987; 166° da Independência e 99° de República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1987

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