Decretos
Decreto nº 94.077, de 5 de março de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o valor e a forma de correção dos preços mínimos básicos de que trata o Decreto n° 93.118, de 14 de agosto de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei n° 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Brasília, 05 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1987