Decretos
Decreto nº 94.071, de 4 de março de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a empresa Cia. Campineira de Alimentos, com sede no Município de Campinas, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 379, § 8°, da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada pela Lei n° 7.189, de 04 de junho de 1984, à vista do que consta do Processo n° 00001.001516/86-97 e anexos,
DECRETA:
Brasília, 04 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1987