Decretos
Decreto nº 94.067, de 27 de fevereiro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o percentual de não numerados de Capitães-de-Mar-e-Guerra dos diversos Corpos de Carreira da Marinha, definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro Posto de Oficial-General.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III da Constituição e em conformidade com o disposto no § 3° do artigo 15 da Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, de acordo com a redação dada pela Lei n° 6.814, de 5 de agosto de 1980,
DECRETA:
Brasília, 27 de fevereiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.1987