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Decreto nº 94.066, de 27 de fevereiro de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cria o Projeto de Desenvolvimento e Implantação do Sistema Militar de Comando e Controle e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os itens III e V do artigo 81 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criado o Projeto de Desenvolvimento e Implantação do Sistema Militar de Comando e Controle (PRODISMC²), com o objetivo de ampliar e agilizar a capacidade de comando, controle, comunicações e informações (C³I), dos órgãos envolvidos, no emprego de forças militares, aos níveis estratégico e operacional.
Art. 2.
- O Projeto compreende a modernização e informatização dos meios e dos processos de C³I para implementar a aplicação e o desempenho das Forças Armadas em ações de defesa externa.
Art. 3.
- O Projeto será desenvolvido e executado pelo Estado-Maior das Forças Armadas, em coordenação com as Forças Singulares (FS) e demais órgãos interessados.
Art. 4.
- A direção geral do Projeto será exercida por uma Comissão de Desenvolvimento do Projeto e Implantação do Sistema - CISMC², presidida por um Oficial-General do EMFA e integrada, basicamente, por representantes das FS naquele órgão.
Art. 5.
- A Comissão estabelecerá padrões de compatibilidade e interoperabilidade para o Sistema.
Art. 6.
- Os recursos para investimento e custeio do projeto serão alocados ao EMFA e por ele geridos.
Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Campos Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.1987

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