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Decreto nº 94.053, de 23 de fevereiro de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o artigo 30 do Decreto n ° 74.170, de 10 de junho de 1974, que regulamenta a Lei n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973,

Art. 1.
Fica revogado o artigo 30 do Decreto n° 74.170, de 10 de junho de 1974.
Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Figueira Santos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.3.1987

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