Decretos
Decreto nº 94.053, de 23 de fevereiro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o artigo 30 do Decreto n ° 74.170, de 10 de junho de 1974, que regulamenta a Lei n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973,
Brasília, 23 de fevereiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Figueira Santos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.3.1987