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Decreto nº 94.049, de 23 de fevereiro de 1987

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre aumento do capital social da COMPANHIA ELETROMECÂNICA - CELMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a COMPANHIA ELETROMECÂNICA CELMA, empresa de economia mista, autorizada a elevar o seu capital social de CZ$ 213.416.531,81 para CZ$ 220.378.981,94, mediante a incorporação de saldo de dividendos do exercício de 1985, no valor de CZ$6.962.450,13, dos quais a União participa com 87,1844%, equivalente a CZ$ 6.070.170,37.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.1987 e retificado no DOU de 25.2.1987

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