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Decreto nº 94.045, de 20 de fevereiro de 1987

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Banco Meridional do Brasil S.A., a proceder ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Banco Meridional do Brasil S.A., autorizado a promover o aumento do capital social de CZ$ 1.940.842.247,90 (um bilhão, novecentos e quarenta milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, duzentos e quarenta e sete cruzados e noventa centavos) para CZ$ 3.321.721.175,00 (três bilhões, trezentos e vinte e um milhões, setecentos e vinte e um mil, cento e setenta e cinco cruzados), mediante subscrição particular de novas ações.
Parágrafo únicoA União subscreverá as novas ações com a utilização e até o limite do saldo dos créditos existentes na conta depósito de acionista para futuro aumento de capital.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.1987

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