- É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Irecil", constituído pelos lotes nºs 29, 33 e 34, do Loteamento Rios Araguaia e Caiapó, 1ª Etapa, com a área de 2.716,0000 ha (dois mil, setecentos e dezesseis hectares), situado no Município de Araguacema, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986.Parágrafo único- O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude 49°45'46"WGr e latitude 09°06'47"S, situado à margem direita do Córrego Mato Grosso, confrontando com os lotes nºs 24 e 28; deste, segue pelo Córrego Mato Grosso, à montante, confrontando com o lote 28, por uma distância de 4.715m, até o P21, situado na margem direita do referido córrego; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com o lote 28, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 86°SE e 235m, até o P22; 67°30'SE 1.970m, até o P23; 09°00'SW e 1.640m, até o P24; deste, segue por linha seca, confrontando com o Loteamento Rios Araguaia e Caiapó, 2ª Etapa, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 84°39'NW e 2.620m, até o P25, situado na margem direita do Córrego Mato Grosso; 90°00'W e 585m, até o P26; 76°00'SW e 760m, até o P27, de coordenadas geográficas longitude 49°48'27"WGr e latitude 09°10'06"S; 29°00'NW e 1.420m, até o P28; 45°00'NW e 3.160m, até o P29, de coordenadas geográficas longitude 49°50'09"WGr e latitude 09°08'19"S; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 32, no rumo magnético de 45°00'NE e distância de 2.300m, até o P30; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 31, no rumo magnético de 45°00'NE e distância de 700m, até o P31; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 30, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 64°00'SE e 1.924m, até o P43; 83°30'SE e 610m, até o P42; 35°00'NE e 780m, até o P41; 48°00'NE e 530m, até o P40, situado à margem de uma estrada carroçável; deste, segue pela estrada carroçável, com a distância de 3.260m, até o P1, início da descrição deste perímetro (Fontes de Referência: Carta planimétrica da Diretoria de Serviços Geográficos, Folha SC-22-X-C-III, Escala 1:100.000, ano 1979; mapa topográfico e extratos cartoriais).