Decretos
Decreto nº 94.038, de 18 de fevereiro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Ministério da Educação, em favor de Entidades Supervisionadas pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1986, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 93.889, de 30 de dezembro de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4°, ambos da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 18 de fevereiro de; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1987 e retificado no DOU de 20.2.1987