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Decreto nº 94.038, de 18 de fevereiro de 1987

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reabre ao Ministério da Educação, em favor de Entidades Supervisionadas pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1986, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 93.889, de 30 de dezembro de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4°, ambos da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, ao Ministério da Educação, em favor de Entidades Supervisionadas, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1986, o crédito especial, no valor de CZ$ 7.374.000,00 (sete milhões, trezentos e setenta e quatro mil cruzados), autorizado pela Lei nº 7.572, de 23 de dezembro de 1986, aberto pelo Decreto nº 93.889, de 30 de dezembro de 1986.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de fevereiro de; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1987 e retificado no DOU de 20.2.1987

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