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Decreto nº 94.031, de 16 de fevereiro de 1987

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Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a inclusão da Indústria Aeronáutica Neiva S.A. no Programa de Privatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Indústria Aeronáutica Neiva S.A., subsidiária integral da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., incluída no Programa de Privatização.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1987

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