Decretos
Decreto nº 94.025, de 13 de fevereiro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa, para o exercício de 1987, o limite global de importações através da Zona Franca de Manaus e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 36 do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976.
DECRETA:
Brasília, em 13 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Ronaldo Costa Couto
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1987