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Decreto nº 94.023, de 13 de fevereiro de 1987

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato Branco, Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.001102/87-63, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizado o funcionamento do curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato Branco, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Pato Branco, com sede na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1987

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