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Decreto nº 94.022, de 13 de fevereiro de 1987

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o aumento de capital social da Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S.A. - AGEF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizado o aumento do capital social da Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S.A. - AGEF, de CZ$ 79.611.555,47 (setenta e nove milhões, seiscentos e onze mil, quinhentos e cinqüenta e cinco cruzados e quarenta e sete centavos) para CZ$ 90.193.597,76 (noventa milhões, cento e noventa e três mil, quinhentos e noventa e sete cruzados e setenta e seis centavos).
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

José Reinaldo Carneiro Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1987

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