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Decreto nº 94.018, de 11 de fevereiro de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento de capital da Companhia Brasileira de Participação Agroindustrial - BRASAGRO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizada a Companhia Brasileira de Participação Agroindustrial - BRASAGRO, a elevar o seu capital, de CZ$ 28.784.004,00 (vinte e oito milhões, setecentos e oitenta e quatro mil e quatro cruzados) para CZ$ 29.384.004,00 (vinte e nove milhões, trezentos e oitenta e quatro mil e quatro cruzados), mediante emissão de novas ações.
Art. 2.
- Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Iris Resende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1987

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