Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 94.016, de 11 de fevereiro de 1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento da Universidade Regional do Cariri.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.000291/87-01, do Ministério da Educação.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizado o funcionamento da Universidade Regional do Cariri - URCA, sob a forma de autarquia de regime especial, vinculada à Secretaria de Educação do Estado do Ceará, com sede na cidade do Crato, Estado do Ceará.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1987

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.