Decretos
Decreto nº 937, de 23 de setembro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera redação de dispositivos da Ordenança Geral para o Serviço de Armada, aprovada pelo Decreto n° 95.480, de 13 de dezembro de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
"
" 1.21 - O Oficial ou a Praça, ao dirigir-se a superior, tomará a posição de sentido e prestar-lhe-á continência".
Brasília, 23 de setembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOIvan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.9.1993