Decretos
Decreto nº 93.997, de 2 de fevereiro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Dobrada da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b ", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5°, letra "f ", do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27100.003057/86-14,
DECRETA:
- tem início no marco nº 1, cravado na avenida Capitão Alberto Mendes Júnior, no entroncamento da avenida Antônio Macek; deste ponto segue com o rumo e distância NE 82°32' 100,00 metros, margeia o futuro prolongamento da avenida Antônio Macek até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância SE 07°28' 93,50 metros, confronta com terras da desaproprianda até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância SW 82°32' - 100,00 metros, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 4, onde, também, faz divisa com a avenida Capitão Alberto Mendes Júnior; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância NW 07°28' - 93,50 metros, margeia a referida avenida Capitão Alberto Mendes Júnior até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.
Brasília, 02 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1987