Decretos
Decreto nº 93.996, de 2 de fevereiro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Classifica a Comissão de Cartografia - COCAR, integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia, como órgão de deliberação coletiva de 2º grau.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 5.708, de 4 de outubro de 1971,
DECRETA:
Brasília, em 02 de fevereiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Renato Archer
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1987