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Decreto nº 93.995, de 2 de fevereiro de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a criação de emprego na Tabela Permanente do Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7° e 8° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3° da Lei n° 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo DPC n° 4.195/86,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criado, na forma do Anexo, um emprego de Assistente Jurídico, Classe S, na Tabela Permanente do Ministério do Exército, para fim de compensar as despesas decorrentes da execução deste Decreto.
Art. 2.
- Fica suprimido um emprego de Administrador, Classe S, na Tabela Permanente do Ministério do Exército, para o fim de compensar as despesas decorrentes da execução deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de fevereiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1987

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