Decretos
Decreto nº 93.991, de 1 de outubro de 1986
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento para a concessão da Medalha "Mérito Tamandaré".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
Brasília, 2 de fevereiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substiui o publicado no D.O.U. de 3.2.1987
Art. 1° A Medalha "Mérito Tamandaré", criada pelo Decreto n° 42.111, de 20 de agosto de 1957, é destinada a agraciar autoridades, instituições e pessoas civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços, no sentido de divulgar ou fortalecer as tradições da Marinha do Brasil, honrando seus feitos ou realçando seus vultos históricos. A entrega da Medalha será feita, em solenidade presidida pelo Ministro da Marinha ou por seu representante, no dia 13 de dezembro.
1° As propostas deverão conter o nome do candidato, sua nacionalidade, cargo ou função, endereço, dados biográficos e um resumo dos serviços prestados à Marinha do Brasil que motivaram a proposta.
2° Estas propostas deverão dar entrada no Gabinete do Ministro da Marinha, até o dia 15 de outubro de cada ano.