Decretos
Decreto nº 93.989, de 30 de janeiro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o Decreto-lei n° 2.292, de 21 de novembro de 1986, que dispõe sobre a instituição, em benefício do trabalhador, de Planos de Poupança e Investimento - PAIT, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição Federal,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO FUNDO DE INVESTIMENTO PAIT
SEÇÃO I
Da Constituição e das Características
SEÇÃO II
Da Administração
SEÇÃO III
Da Assembléia Geral
SEÇÃO IV
Da Emissão e Resgate de Quotas
SEÇÃO V
Das Demonstrações Financeiras
SEÇÃO VI
Da Publicidade e Remessa de Documentos
CAPÍTULO II
DO PLANO PAIT EMPRESARIAL
CAPÍTULO III
DO PLANO PAIT INDIVIDUAL
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 30 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1987
*