Decretos
Decreto nº 93.983, de 28 de janeiro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a recondução dos representantes da iniciativa privada na Comissão de Política Aduaneira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"§ 4° Os representantes da iniciativa privada terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução".
Brasília, 28 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1987