Decretos
Decreto nº 93.979, de 27 de janeiro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre à Justiça Federal de 1ª Instância, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1986, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 93.890, de 30 de dezembro de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 27 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.1987 e retificado no DOU de 19.6.1987