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Decreto nº 93.979, de 27 de janeiro de 1987

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

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Reabre à Justiça Federal de 1ª Instância, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1986, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 93.890, de 30 de dezembro de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, à Justiça Federal de 1ª Instância, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1986, o crédito especial de CZ$3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzados), autorizado pela Lei nº 7.579, de 23 de dezembro de 1986 e aberto pelo Decreto nº 93.890, de 30 de dezembro de 1986.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.1987 e retificado no DOU de 19.6.1987

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