Decretos
Decreto nº 93.972, de 23 de janeiro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (CEPESC), sua autonomia administrativa e financeira limitada e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 172, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, em 23 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Ivan de Souza Mendes
João Sayad
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1987