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Decreto nº 93.971, de 23 de janeiro de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a incorporação à União de estabelecimento de ensino e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.023714/86-62,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incorporado ao patrimônio da União, com os seus bens, instalações, equipamentos e áreas de terra, a Escola Agrotécnica de Cáceres, em virtude da doação feita pelo Governo do Estado de Mato Grosso, de acordo com a Lei Estadual nº 4.631, de 11 de dezembro de 1983.
Art. 2.
O estabelecimento de que trata este Decreto passa a denominar-se Escola Agrotécnica Federal de Cáceres, de acordo com o disposto no artigo 1º do Decreto nº 83.935, de 04 de setembro de 1979.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1987

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