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Decreto nº 93.968, de 23 de janeiro de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Restabelece o Conselho Nacional de Serviço Social e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, incisos I, III e V da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É restabelecido, em sua plenitude, o Conselho Nacional de Serviço Social, instituído pelo Decreto-lei nº 525, de 1º de julho de 1938, que continuará integrado no Ministério da Educação, como órgão de cooperação, investido da mesma competência que lhe era pertinente anteriormente à vigência do Decreto nº 93.613, de 21 de novembro de 1986.
Art. 2.
A restauração do órgão a que se refere o artigo anterior autorizará a reinvestidura de quantos nele já exercessem mandatos ou funções no momento de sua extinção, bem assim a readmissão do pessoal a ele pertencente, ainda que já aproveitado em outros setores do Ministério da Educação, observados os níveis de vencimentos ou de salários a que fazia jus.
Art. 3.
O Conselho Nacional de Serviço Social, será imediatamente reintegrado na posse dos seus arquivos, material permanente e de consumo, máquinas, equipamentos e instalações.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de novembro de 1986.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso I do art. 1º do Decreto nº 93.613, de 21 de novembro de 1986, e os artigos 64 e 65, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.

Brasília, 23 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1987

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